CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E TRANSGÊNEROS - LGBT DE FLORIANÓPOLIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do art.74, da
Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros - LGBT de Florianópolis, a ser realizada na cidade de Florianópolis, nos dias 23 e 24 de outubro de 2015, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres com o tema "Por um Brasil que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais".
Art. 2º Para a organização da II Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros - LGBT foi eleita a seguinte comissão entre governo e sociedade civil:
I - Instituições governamentais:
a) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher - CMPPM;
b) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial - COPPIR ;
c) Fundação Municipal de Esportes - FME;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
e) Secretaria Municipal de Comunicação - SMC;
f) Secretaria Municipal do Continente;
g) Secretaria Municipal de Educação- SME;
h) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
i) Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão - SMSDC; e
j) Secretaria Municipal de Turismo - SETUR.
II - instituições não governamentais:
a) Associação em Defesa dos Direitos Humanos com Enfoque na Sexualidade - ADEH;
b) Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC;
c) Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - CMDPD;
d) Grupo Acontece: Arte e Política LGBT;
e) Instituto Arco Íris;
f) Instituto de Diversidade Sexual da Grande Florianópolis - ROMA;
g) Instituto Brasileiro da Diversidade Sexual - INBRADIS;
h) Laboratório de Relações de Gênero e Família - LabGef/UDESC;
i) Laboratório de Relações de Gênero - Margens/UFSC; e
j) Núcleo de Identidades de Gênero e Subjetividades - NIGS/UFSC.
Art. 3º A Comissão acima nominada terá as seguintes competências:
I - organização e realizar a II Conferência Municipal para garantir a participação na etapa estadual;
II - elaborar o regimento interno da II Conferência;
III - definir a programação, a operacionalização e a metodologia de elaboração dos documentos de discussão da II Conferência LGBT;
IV - acompanhar a organização da infraestrutura necessária à da II Conferência LGBT;
V - providenciar a execução e publicação do relatório final da II Conferência LGBT;
VI - deliberar sobre todas as questões referentes à II Conferência LGBT que não estejam previstas neste decreto.
VII - propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões da Conferência Municipal;
VIII - organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das/os expositoras/es na Conferência;
IX - propor expositoras/es para cada mesa temática;
X - elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho;
XI - formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
XII - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II Conferência LGBT;
XIII - promover a divulgação da Conferência LGBT, bem como do seu Regimento;
XIV - promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos da Conferência, visando a divulgação, bem como o arquivamento de sua memória;
XV - monitorar e orientar o encaminhamento do relatório e listagem de delegadas da Conferência Municipal à Conferência Estadual nos prazos estipulados no calendário; e
XVI - fazer gestão junto ao governo municipal para garantir os recursos financeiros necessários à participação na etapa estadual das delegadas/os eleitas/os na Conferência Municipal.
Art. 4º as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher - CMPPM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 28 de agosto de 2015.
GRASIELE XAVIER DE AVILA
SECRETÁRIA MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE.