PORTARIA Nº 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E TRANSGÊNEROS - LGBT DE FLORIANÓPOLIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do art.74, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros - LGBT de Florianópolis, a ser realizada na cidade de Florianópolis, nos dias 23 e 24 de outubro de 2015, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres com o tema "Por um Brasil que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais".
Art. 2º Para a organização da II Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros - LGBT foi eleita a seguinte comissão entre governo e sociedade civil:
I - Instituições governamentais:
a) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher - CMPPM;
b) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial - COPPIR ;
c) Fundação Municipal de Esportes - FME;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
e) Secretaria Municipal de Comunicação - SMC;
f) Secretaria Municipal do Continente;
g) Secretaria Municipal de Educação- SME;
h) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
i) Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão - SMSDC; e
j) Secretaria Municipal de Turismo - SETUR.
II - instituições não governamentais:
a) Associação em Defesa dos Direitos Humanos com Enfoque na Sexualidade - ADEH;
b) Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC;
c) Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - CMDPD;
d) Grupo Acontece: Arte e Política LGBT;
e) Instituto Arco Íris;
f) Instituto de Diversidade Sexual da Grande Florianópolis - ROMA;
g) Instituto Brasileiro da Diversidade Sexual - INBRADIS;
h) Laboratório de Relações de Gênero e Família - LabGef/UDESC;
i) Laboratório de Relações de Gênero - Margens/UFSC; e
j) Núcleo de Identidades de Gênero e Subjetividades - NIGS/UFSC.
Art. 3º A Comissão acima nominada terá as seguintes competências:
I - organização e realizar a II Conferência Municipal para garantir a participação na etapa estadual;
II - elaborar o regimento interno da II Conferência;
III - definir a programação, a operacionalização e a metodologia de elaboração dos documentos de discussão da II Conferência LGBT;
IV - acompanhar a organização da infraestrutura necessária à da II Conferência LGBT;
V - providenciar a execução e publicação do relatório final da II Conferência LGBT;
VI - deliberar sobre todas as questões referentes à II Conferência LGBT que não estejam previstas neste decreto.
VII - propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões da Conferência Municipal;
VIII - organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das/os expositoras/es na Conferência;
IX - propor expositoras/es para cada mesa temática;
X - elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho;
XI - formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
XII - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II Conferência LGBT;
XIII - promover a divulgação da Conferência LGBT, bem como do seu Regimento;
XIV - promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos da Conferência, visando a divulgação, bem como o arquivamento de sua memória;
XV - monitorar e orientar o encaminhamento do relatório e listagem de delegadas da Conferência Municipal à Conferência Estadual nos prazos estipulados no calendário; e
XVI - fazer gestão junto ao governo municipal para garantir os recursos financeiros necessários à participação na etapa estadual das delegadas/os eleitas/os na Conferência Municipal.
Art. 4º as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher - CMPPM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 28 de agosto de 2015.
GRASIELE XAVIER DE AVILA
SECRETÁRIA MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/09/2015
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
Fonte: https://leismunicipais.com.br/a/sc/f/florianopolis/portaria-do-executivo/2015/1/5/portaria-do-executivo-n-5-2015-convoca-a-ii-conferencia-municipal-de-politicas-publicas-e-direitos-humanos-de-lesbicas-gays-bissexuais-travestis-transexuais-e-transgeneros-lgbt-de-florianopolis