segunda-feira, 11 de julho de 2011

Orientação Sexual não deve ser usada como critério para a seleção de doadores de sangue, segundo Portaria 1.353 do Ministério da Saúde

"Faixa etária para doação de sangue é ampliada

Portaria 1.353, publicada no DOU de hoje, incentiva aumento das doações ao estender o número de possíveis voluntários e aprimorar triagem de candidatos Está publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), a Portaria 1.353, que estabelece o novo Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos, com novos critérios para a doação de sangue no Brasil. A nova legislação estabelece diretrizes voltadas ao aumento da segurança para quem doa e recebe sangue no país e inova ao ampliar a faixa etária para candidatos à doação. Com as medidas, a previsão do Ministério da Saúde é que aproximadamente 14 milhões de brasileiros sejam incentivados a serem doadores em potencial. Faixa atinge jovens entre 16 e 17 anos (mediante autorização dos pais ou responsáveis) e ampliação para idosos com até 68 anos (veja abaixo). “Esta portaria é um salto importante. Ela reforça as medidas de proteção a quem vai doar, que será bem tratado e acolhido, e estabelece um programa de controle de qualidade dentro dos hemocentros. Com as novas regras, estamos ampliando a proteção a quem vai receber o sangue, tendo regras nacionais claras sobre a captação de doações”, destacou Padilha. A Portaria 1.353 determina, ainda, que a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para a seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria. Ou seja, não deverá haver, no processo de triagem e coleta de sangue, manifestação de preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, raça, cor e etnia. Os avanços estabelecidos no novo Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos são resultado de consulta pública iniciada, pelo Ministério da Saúde, em 2010. A consulta recebeu 500 contribuições de especialistas do setor e da sociedade civil. Padilha destacou a melhor definição de papéis entre os atores envolvidos na captação do sangue como outro avanço introduzido pela portaria. “A Anvisa vai continuar tendo o papel de fiscalização e de proteção, mas atuando de modo integrado a uma política nacional de sangue e hemoderivados que vai além”, acrescentou. FAIXA ETÁRIA – A partir desta nova legislação, jovens entre 16 e 17 anos (mediante autorização dos pais ou responsáveis) e idosos com até 68 anos também poderão doar sangue no Brasil. Pela norma anterior, a doação era autorizada para pessoas com idade entre 18 e 65 anos de idade. Com a ampliação da faixa etária para doação, a expectativa do governo federal é ampliar o volume de sangue coletado no Brasil que, atualmente, chega a 3,5 milhões de bolsas por ano. Esta quantidade é considerada suficiente; porém, o esforço do Ministério da Saúde é atingir os padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS): cerca de 5,7 milhões de bolsas de sangue por ano. Para o próximo ano, a meta é que o país registre, anualmente, quatro milhões de bolsas. A ampliação da faixa etária para doação de sangue é baseada em evidências científicas, comprovadas por estudos internacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Associação Americana de Sangue (ABB) já havia aprovado que jovens com idade entre 16 e 17 anos e também idosos com mais de 65 anos pudessem doar. Estas novas diretrizes relacionadas à idade dos doadores também já vigoram em países europeus. “A decisão de ampliar a faixa etária está, ainda, afinada à tendência de crescimento da expectativa de vida da população brasileira”, acrescenta Guilherme Genovez. HUMANIZAÇÃO – A Portaria 1.353 estabelece medidas voltadas à humanização nos serviços de hemoterapia a partir da capacitação de profissionais da Rede Brasileira de Hemocentros (Hemorrede). “O objetivo é melhorar a atenção e o acolhimento dos candidatos à doação”, explica o coordenador de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, Guilherme Genovez. Desde 2004, o Ministério da Saúde é responsável por normatizar e coordenar a política de sangue, componentes e hemoderivados no país. A Portaria 1.353 aprimora e substitui a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 153/04, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela regulação sanitária dos serviços de hemoterapia. QUEM PODE DOAR SANGUE Candidatos com: - Aspecto saudável e declaração de bem-estar geral; - Idade entre 18 anos completos e 67 anos, 11 meses e 29 dias. Podem ser aceitos candidatos à doação de sangue com idade de 16 e 17 anos, com o consentimento formal do responsável legal. E, em caso de necessidades tecnicamente justificáveis, o candidato cuja idade seja inferior a 16 anos ou superior a 68 anos somente poderá ser aceito após análise pelo médico do serviço de hemoterapia. - Peso mínimo de 50 kg. Candidatos com peso abaixo de 50 Kg podem ser aceitos após avaliação médica e desde que respeitados critérios específicos estabelecimentos na Portaria 1.353/11."

Izabel Bacelar, da Agência Saúde – Ascom/MS 61/3315-6266 


14/06/2011 , às 15h08 

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